Em 28 de setembro de 2026, o juiz do distrito dos EUA, Amir Ali, anulou uma regra da administração Trump que condicionava o financiamento federal de contraterrorismo a estados que fizessem mudanças específicas em seus processos eleitorais.
A decisão foi em resposta a uma ação judicial de dois condados do Texas, um condado do Tennessee e Columbus, Ohio, que argumentaram que a Agência Federal de Gestão de Emergências (FEMA) ultrapassou sua autoridade. O juiz Ali afirmou que a FEMA não conseguiu demonstrar como as mudanças eleitorais propostas estavam relacionadas aos esforços de contraterrorismo.
As mudanças exigidas pela FEMA incluíam a transição para cédulas de papel marcadas à mão, a realização de auditorias pós-eleitorais e a verificação da cidadania dos eleitores. O Brennan Center for Justice, que apoiou os autores da ação, argumentou que essas condições comprometiam a segurança pública e a segurança eleitoral.
A decisão do juiz ressalta os desafios legais contínuos contra as tentativas federais de influenciar a administração eleitoral estadual, particularmente em áreas urbanas que predominantemente votam no Partido Democrata. A possível retenção de dezenas de milhões de dólares em financiamento era uma preocupação significativa para os estados e municípios afetados.